Se você vai comprar sua tablet por agora, é melhor esperar.
Hoje, finalmente, foi publicada a Medida Provisória 534, ou “Lei do Bem”, que enquadra as Tablets na mesma categoria dos notebooks gerando isenções fiscais nos aparelhos produzidos no Brasil.
O texto diz que “maquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm ( Tablet PC ), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no Pais conforme processo produtivo basico estabelecido pelo Poder Executivo.”
Outro detalhe que os fabricantes devem ficar atentos é que, na Nota Fiscal do produto (tablet) fabricado no Brasil emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista, deve constar a expressão “Produto fabricado conforme processo produtivo básico”, com a especicação do ato que aprova o processo produtivo basico respectivo.
Vale ressaltar também que os preços atuais serão mantidos, já que o iPad 2 ainda não é fabricado no Brasil. Muitos rumores apontam para a chegada do iPad 2 oficialmente ao Brasil a partir de maio (talvez dia 27), então quando o iPad for lançado por aqui os preços sejam os mesmos de agora.
Redução esta que deverá ser de 36% no preço final do equipamento.
Esta redução de preços não será exclusiva para o iPad. Ela abrange todas as tablets fabricadas no Brasil, inclusive o Motorola Xoom que já é fabricado por aqui.
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